Novo Modelo de Convênio Simplificado em Santa Catarina: Proposta Visa Agilizar Transferências Voluntárias

O governo de Santa Catarina apresentou um projeto de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei que propõem um novo modelo de convênio simplificado para facilitar as transferências voluntárias de recursos aos municípios. Esses projetos ainda estão em tramitação e, caso aprovados, trarão mais agilidade e eficiência na destinação de recursos estaduais, simplificando o processo de convênios e priorizando obras e serviços essenciais para a população.

O que é o Convênio Simplificado?

Os projetos em tramitação têm como objetivo desburocratizar o processo de transferência de recursos, especialmente em convênios de até R$ 5 milhões, por meio de um regime simplificado que promete agilizar a execução de projetos e serviços municipais.

Principais Mudanças Propostas

Caso a PEC e o projeto de lei sejam aprovados, os seguintes pontos serão implementados:

  1. Plano de Trabalho Simplificado:
    • O projeto propõe que os municípios possam apresentar um plano de trabalho simplificado, com parâmetros objetivos para a execução das atividades, sem a necessidade de análises prévias complexas de documentos como anteprojetos e termos de referência​, sendo necessário apenas a aprovação do plano de trabalho para assinatura da minuta simplificada de convênio.
  2. Acompanhamento e Execução:
    • A execução dos convênios será acompanhada por meio de vistoria técnica e fotografias georreferenciadas. Nos convênios de até R$ 1 milhão, o projeto prevê que as vistorias sejam feitas por amostragem, reduzindo o tempo de espera para aprovação e acompanhamento​.
  3. Contas Bancárias Específicas:
    • Os recursos repassados aos municípios deverão ser movimentados em contas bancárias exclusivas para cada convênio, facilitando a rastreabilidade e a fiscalização da aplicação dos recursos​.
  4. Contrapartida e Movimentação de Recursos:
    • O projeto de lei exige que a contrapartida financeira, quando houver, seja movimentada nas mesmas contas dos recursos transferidos pelo estado, garantindo transparência na execução financeira​.
  5. Prestação de Contas Simplificada:
    • A prestação de contas deverá ser feita de maneira simplificada, com o envio de documentos como notas fiscais e relatórios técnicos no prazo de 60 dias após o término da execução do convênio. A proposta também mantém o controle pelos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas​.
  6. Regularidade Fiscal:
    • Para garantir o recebimento das parcelas dos recursos, os municípios deverão apresentar comprovação de regularidade fiscal, como a situação perante a Previdência Social, FGTS, CASAN, entre outros. O projeto permite que esse procedimento seja feito por meio do Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências (DART), o que agiliza a liberação dos valores​.
  7. Penalidades:
    • Caso os municípios não cumpram as exigências de prestação de contas ou apresentem irregularidades na execução do convênio, poderão ser suspensos novos repasses, sendo incluídos no DART, o que os impedirá de celebrar novos convênios até a regularização​.

Embora as propostas ainda aguardem aprovação, o regime de convênio simplificado é uma resposta do governo de Santa Catarina à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal as Transferências Especiais Voluntárias e em consonância com a nova lei de licitações que trouxe a em seu Art. 184-A a figura do Convênio em Regime Simplificado.

A expectativa é que o novo modelo contribua para a melhoria da infraestrutura municipal, garantindo que os investimentos cheguem de maneira mais rápida e eficaz às prefeituras, sempre sob rígido controle e acompanhamento.

Acesse a integra dos projetos enviados a ALESC.

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