
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nesta quarta-feira (18), a Nota Técnica 12/2024, alertando os gestores municipais sobre a necessidade de adotarem medidas urgentes para regularizar o uso de recursos provenientes de emendas parlamentares. O documento está disponível na íntegra na Biblioteca on-line da CNM.
Entre as orientações, destaca-se o prazo final para envio do plano de trabalho relacionado às emendas especiais, popularmente conhecidas como “emendas PIX”. Os municípios têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para realizar o envio pela plataforma Transferegov.br. Caso o prazo não seja cumprido, os municípios ficam sujeitos à suspensão de novas transferências e correm o risco de não receber emendas em 2025.
Obrigações dos municípios
Todos os municípios que receberam emendas especiais em 2024 são obrigados a apresentar o plano de trabalho. Além disso, recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024 só podem ser utilizados após o envio do plano.
Após o envio, os órgãos setoriais responsáveis pela análise do plano terão até o dia 1º de fevereiro de 2025 para emitir parecer, que poderá ser de aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação.
Emendas de anos anteriores
Para emendas especiais recebidas antes de 2024, a Instrução Normativa 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) exige apenas a apresentação do relatório de gestão, ou seja, a prestação de contas sobre a execução dos recursos. Esses relatórios também devem ser preenchidos na plataforma Transferegov.br.
Orientações para novos gestores
Os gestores que assumirem o mandato em 2025 devem solicitar um levantamento de todas as emendas recebidas pelo município, verificando se os planos de trabalho já foram cadastrados. Caso contrário, será necessário regularizar os relatórios de gestão de acordo com a IN 93/2024.
Mudanças a partir de 2025
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 210/2024 e da Portaria Conjunta 155/2024, importantes alterações no sistema de emendas parlamentares passarão a valer, em conformidade com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF):
1. A apresentação do plano de trabalho será obrigatória para pleitear emendas individuais de transferências especiais.
2. Os ministérios terão 30 dias para analisar e emitir parecer sobre o plano, sendo que recursos só poderão ser liberados após aprovação.
3. Em caso de inconsistências, o município será notificado para realizar as adequações necessárias.
4. Diligências serão realizadas para solucionar pendências, sempre que possível, conforme o artigo 10, §2º, da LC 210/2024.
5. O empenho dos recursos poderá ocorrer mesmo sem projeto de engenharia ou licença ambiental, desde que esses documentos sejam providenciados dentro do prazo estipulado para a cláusula suspensiva (artigo 10, §3º, da LC 210/2024).
Essas mudanças reforçam a importância de uma gestão organizada e atenta às obrigações legais, para garantir a continuidade do recebimento de recursos destinados ao desenvolvimento municipal.
Para mais informações, acesse a Nota Técnica na Biblioteca on-line da CNM.